Aviso 25125/2007, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 244/2007, Série II de 2007-12-19.
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Data:
2007-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade Laboratórios Vitória, S. A., para as instalações da Socieade Aitena de Portugal - Armazenagem, Transporte e Distribuição de Mercadorias, S. A., cuja denominação social foi alterada para FCC Logística, S. A.
Aviso 25125/2007
Por despacho de 25-10-2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade Laboratórios Vitória, S. A., com sede na Rua Elias Garcia nº. 28, Venda Nova, 2700-327 Amadora, a partir das instalações da Sociedade Aitena de Portugal - Armazenagem, Transporte e Distribuição de Mercadorias, S. A., sitas no Centro Empresarial da Rainha, Lotes 1, 2 e 3, Arneiros, Casal dos Vicentes, na Azambuja, em virtude da alteração da denominação social desta sociedade para FCC Logística Portugal, S. A., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
25 de Outubro de 2007. - A Directora de Direcção, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1631646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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