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Regulamento 337/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Projecto de regulamento de atribuição de prémios de actividade desportiva

Texto do documento

Regulamento 337/2007

Projecto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Actividade Desportiva

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, o Projecto de Regulamento de Atribuição de Prémios de Actividade Desportiva, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de Outubro de 2007, o qual a seguir se transcreve.

19 de Novembro de 2007 - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Regulamento de atribuição de prémios de actividade desportiva

Preâmbulo

Nos tempos actuais, é notório e sobretudo necessário, a construção de um relacionamento entre as Autarquias e os Clubes ou Associações Desportivas e Recreativas que vise desenvolver actividades desportivas e recreativas de interesse municipal.

A melhoria dos serviços e práticas que as colectividades colocam ao dispor dos associados e população em geral, têm muitas vezes como um dos principais alicerces, o apoio conseguido junto das Autarquias.

O Município de Odemira tendo em conta aspectos e valores inerentes ao relacionamento com as colectividades, pretendendo salvaguardar a equidade e a proporção, sem contudo descurar o mérito, concluiu pela necessidade de estabelecer normas claras, simples e explicitas que enquadrem o apoio à actividade desportiva, sem prejuízo de outros apoios a conceder no âmbito dos transportes.

Assim, reconhecendo o esforço das colectividades em manter um conjunto de actividades desportivas permanentes, os apoios anuais a conceder pelo Município reger-se-ão pelas normas seguintes:

CAPÍTULO I

Modalidades com Carácter Competitivo/Federado

Artigo 1.º

Futebol de 11 Sénior Masculino

1 - Futebol INATEL

1.1 - Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem no Campeonato do INATEL será atribuído um subsídio no valor de 2.000 Euros

1.2 - Aos Clubes que passem às fases finais do campeonato do INATEL, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo.

2 - Campeonato Distrital da 2.ª Divisão

2.1 - Aos Clubes e Associações do Concelho que participem no Campeonato Distrital da 2.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 3.000 Euros.

2.2 - Ao subsídio mencionado na alínea anterior serão acrescentados 2.000 Euros destinados a apoiar as despesas inerentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

2.3 - Aos clubes que passem às fases finais recebem 200 Euros por cada jogo realizado.

3 - Campeonato Distrital da 1.ª Divisão

3.1 - Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem no Campeonato Distrital da 1.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 8.000 Euros.

3.2 - Ao subsídio mencionado na alínea anterior serão acrescentados 2.000 Euros, destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

4 - Campeonato Nacional da 3.ª Divisão

4.1 - Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 15.000 Euros.

4.2 - Ao subsídio mencionado na alínea anterior, serão acrescentados 5.000 Euros destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

4.3 - Sem prejuízo do disposto na alínea 4.1, poderá o Município atribuir uma mensalidade fixa não superior a 3.000 Euros durante os meses em que decorrer o Campeonato.

Artigo 2.º

Futebol Camadas Jovens

1 - Juniores

1.1 - Aos Clubes ou Associações do Concelho que participem nos Campeonatos Distritais ou Regionais no escalão Júnior será atribuído um subsídio anual de 4.000 Euros cada.

1.2 - Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo.

2 - Juvenil, Iniciados, Infantis e Escolas

2.1 - Aos Clubes e Associações do Concelho que participem nos Campeonatos Distritais ou Regionais nos escalões Juvenil, Iniciados, Infantis ou Escolas, será atribuído um subsídio no valor de 2.000 Euros cada.

2.2 - Caso algum ou alguns dos Clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 200 Euros por jogo.

3 - Campeonatos Nacionais

3.1 - Aos Clubes e Associações do Concelho que participem nos Campeonatos Nacionais, o subsídio a atribuir será o dobro do valor previsto para os Campeonatos Distritais ou Regionais.

Artigo 3.º

Futebol 11 Sénior Feminino

Aos Clubes e Associações do Concelho que participem nos Campeonatos Nacionais, Distritais ou Regionais, face ao reduzido número de equipas e consequente curta duração dos Campeonatos em questão, será atribuído um subsídio anual no valor de 2000 Euros.

Artigo 4.º

Modalidades Individuais

1 - Aos Clubes e Associações do Concelho que desenvolvam a prática de Desportos Individuais, será atribuído um subsídio anual cumulativo de acordo com os seguintes critérios:

1.1 - Número de desportistas federados:

Até 5 desportistas - 500,00 (euro)

De 6 a 10 desportistas - 750,00 (euro)

De 11 a 15 desportistas - 1000,00 (euro)

Mais de 15 desportistas - 1500,00 (euro)

1.2 - Participação no campeonato regional:

Menos de 10 desportistas - 1000,00 (euro)

Mais de 10 desportistas - 1500,00 (euro)

1.3 - Participação no campeonato nacional:

Menos de 10 desportistas - 1000,00 (euro)

Mais de 10 desportistas - 2000,00 (euro)

2 - As modalidades estratégicas definidas pelo município enquadradas no presente artigo, nomeadamente o atletismo, a canoagem e desportos de evasão, como o btt e as caminhadas, terão um acréscimo de 2000,00 (euro) mediante a apresentação de um plano de desenvolvimento desportivo da modalidade.

Artigo 5.º

Modalidades Colectivas

1 - Consideram-se modalidade colectivas todas as que funcionem exclusivamente por equipas e que participem nos campeonatos das respectivas associações ou federações, com excepção do futebol que já se encontra previsto no artigo 1.º, 2.º e 3.º.

2 - Aos Clubes e Associações do Concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais, será atribuído um subsídio no valor de 3.000 Euros cada.

2.1 - Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 250 Euros por jogo.

3 - Aos Clubes e Associações do Concelho que participem nos Campeonatos Nacionais, o subsidio a atribuir terá o acréscimo de 2.000 Euros ao valor previsto para os Campeonatos Distritais ou Regionais.

Artigo 6.º

Columbofilia

1 - Aos Clubes ou Associações do Concelho que tenham por principal objectivo o desenvolvimento da Columbofilia, será atribuído um subsídio anual no valor de 3.000 Euros.

CAPÍTULO II

(Excelência)

Entende-se por excelência os atletas, os Clubes ou Associações que se evidenciem no seu desempenho desportivo a nível regional, nacional ou internacional.

Artigo 7.º

Alta Competição

Aos Clubes ou Associações do Concelho que detenham atletas que a Câmara Municipal entenda considerar de "alta - competição", podem ser atribuídos apoios específicos para fazer face a despesas com a preparação e participação em campeonatos internacionais das respectivas federações.

Assim, considera-se de alta competição a prática desportiva que, inserida no âmbito do desporto--rendimento, corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excepcional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respectiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional.

Artigo 8.º

Prémio de desempenho

A Câmara Municipal pode premiar qualquer Clube ou Associação do Concelho, nas modalidades colectivas ou individuais por desempenho relevante nos respectivos campeonatos, ou outras situações consideradas de mérito desportivo.

Artigo 9.º

Estágios

A Câmara Municipal pode atribuir verbas destinadas a apoiar as despesas com alimentação, estadia e deslocação em estágios regionais, nacionais ou internacionais.

Artigo 10.º

Prémio de Enquadramento

O apoio será atribuído anualmente de acordo com o grau de formação dos técnicos das equipas de formação de jovens, conforme com a tabela abaixo indicada para 1 treinador por equipa:

(ver documento original)

CAPÍTULO III

(Melhor Associativismo)

Entende-se por "Melhor Associativismo" as medidas que visam oferecer melhores condições aos Clubes e Associações para o desenvolvimento da sua prática desportiva. As medidas a implementar serão no âmbito do apoio a Actividades Pontuais, Apetrechamento, Aquisição de viaturas e de Pequenas Obras.

Artigo 11.º

Medida I

Actividades Pontuais

1 - Consideram-se nesta medida todas as actividades desportivas de carácter pontual desenvolvidas pelos clubes que não se integrem em quadros competitivos que não constituam um encargo ordinário ao clube e que possam ser caracterizadas por um projecto ou plano específico.

2 - Serão preferencialmente apoiadas as actividades desportivas pontuais que contribuam para a dinâmica e desenvolvimento das actividades no clube, na perspectiva e procura da actividade regular com interesse estratégico para o concelho.

3 - As verbas serão distribuídas de acordo com o tipo de evento/actividade a realizar, o custo e respectivas fontes de financiamento previstas.

4 - As candidaturas deverão ser feitas até ao dia 31 de Julho da época desportiva correspondente através de um impresso geral de candidatura e respectivo anexo.

Artigo 12.º

Medida II

Apetrechamento

1 - O apoio destina-se ao co-financiamento de clubes e colectividades desportivas, tendo em vista a melhoria dos espaços desportivos destinados à utilização dos seus praticantes.

2 - Para efeitos de apoio a conceder, devem ser considerados todos os materiais desportivos de utilização individual e colectiva.

3 - Não é considerado para este efeito, o equipamento de uso e consumo individual, como calçado e vestuário.

4 - As verbas serão distribuídas de acordo com o tipo de apetrechamento a adquirir, o seu custo previsto e respectivas fontes de financiamento previstas.

5 - As candidaturas deverão ser feitas até ao dia 31 de Julho da época desportiva correspondente através de um impresso geral de candidatura e respectivo anexo.

Artigo 13.º

Medida III

Aquisição de viaturas

1 - Este apoio destina-se a colmatar uma das grandes carências do associativismo desportivo que tem na sua actividade principal a participação em quadros competitivos de âmbito distrital, regional e nacional, com deslocações frequentes e de grande quilometragem.

2 - Considera-se assim, quer no apoio financeiro a reparação de viaturas propriedade dos clubes (carrinhas e autocarros) quer no apoio financeiro à aquisição de viaturas (em particular carrinhas até 9 lugares), sejam novas ou usadas desde que destinadas ao desenvolvimento das suas práticas desportivas.

3 - As verbas serão distribuídas de acordo com o tipo de viatura a adquirir, o seu custo previsto e fontes de financiamento assim como o encargo contabilizado através do apoio em forma de disponibilização de viatura por parte do Município no ano anterior.

4 - As candidaturas deverão ser feitas até ao dia 31 de Julho da época desportiva correspondente através de um impresso geral de candidatura e respectivo anexo.

Artigo 14.º

Medida IV

Instalações Desportivas (Pequenas Obras)

1 - O apoio destina-se ao co-financiamento de clubes e colectividades desportivas que, no âbmbito da prossecução das suas actividades dominantes, promovam a realização de pequenas obras de beneficiação e remodelação, bem como a aquisição ou reparação de equipamentos e aparelhos.

2 - São consideradas apenas as propostas de apoio a obras ou intervenções concluídas durante o ano a que corresponde a candidatura.

3 - As comparticipações a atribuir neste âmbito não podem abranger trabalhos a mais, erros e omissões do projecto, revisões de preços, actualizações orçamentais e reposição de verbas caducadas, assim como custos de aquisição de terrenos, honorários de projecto e os trabalhos de arranjos exteriores incluindo estacionamento e vias de acesso.

4 - As candidaturas deverão ser feitas até ao dia 31 de Julho da época desportiva correspondente através de um impresso geral de candidatura e respectivo anexo.

Artigo 15.º

Atribuição de apoios financeiros no âmbito do melhor associativismo

1 - A comparticipação financeira deve ser relativa a apenas uma medida, podendo, a titulo excepcional, ser cumulativo com outra(s), mediante parecer fundamentado tecnicamente pela Divisão de Desporto e Tempos Livres e devidamente aprovado pelo vereador responsável pela área do desporto no âmbito das competências delegadas. Em qualquer caso, o valor máximo das comparticipações do município, à mesma entidade no que diz respeito ao projecto "Melhor Associativismo", não pode ultrapassar o montante máximo de 15.000 Euros.

2 - Os valores máximos elegíveis, a percentagem máxima de comparticipação e os seus montantes máximos de apoio são os que se encontram no quadro seguinte:

(ver documento original)

3 - O número de candidaturas a apoiar serão de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

CAPÍTULO IV

Apresentação de Candidaturas

Artigo 16.º

Candidaturas

1 - Os Clubes e Associações do Concelho, deverão proceder à sua candidatura para atribuição de subsídios, através da entrega da ficha de candidatura Geral e ficha de candidatura a actividades regulares devidamente preenchida, que deverá ser entregue nos serviços do Município até ao dia 31 de Julho.

2 - Caso os Clubes e Associações do Concelho se pretendam candidatar a outros apoios deverão apresentar a sua candidatura com a medida correspondente através dos impressos cedidos pelo Município para o efeito.

3 - Não serão equacionadas as candidaturas às medidas I, II, III e IV aos Clubes e Associações do Concelho que não apresentem actividade regular.

Artigo 17.º

Atribuição dos Subsídios

A Câmara Municipal aprova a lista provisória da atribuição dos subsídios, seguindo-se um prazo de 10 dias para reclamação e findo o qual será aprovada a lista definitiva.

Artigo 18.º

Acompanhamento

1 - A Câmara Municipal de Odemira reserva-se o direito de acompanhamento da execução dos planos de actividade dos vários Clubes e Associações, podendo exigir documentação comprovativa a todo o tempo.

2 - Caso se verifiquem falsas declarações a Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender o apoio atribuído para as modalidades em causa, e à exigência da devolução dos montantes atribuídos.

3 - Os beneficiários ao abrigo do presente Regulamento obrigam-se a apresentar no final de cada ano/época os mapas de aplicação dos apoios concedidos com base no seu plano de actividades e orçamento.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 19.º

Actualização dos Montantes

1 - Os valores do presente Regulamento podem ser alterados pela Câmara Municipal em função das disponibilidades orçamentais.

2 - As verbas a atribuir nos termos do artigo 7.º, 8.º e 9.º do CAPÍTULO II são definidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Dúvidas ou Omissões

As dúvidas ou omissões de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação, e revoga o anterior.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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