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Aviso 25036/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional em comissão de serviço extraordinária, por um ano, de Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes na categoria de técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (generalista)

Texto do documento

Aviso 25036/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 26 de Novembro de 2007, procedeu-se à reclassificação profissional, em comissão de serviço extraordinária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, da educadora de infância da carreira de docente, escalão 5,indíce 188, Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, para técnica superior de 1ª classe da carreira técnica superior (generalista), escalão 3, índice 500.

A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas)

29 de Novembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611070788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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