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Aviso 25035/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional definitiva de Isabel Maria Viegas Gomes Candeiras para a categoria de auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 25035/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 27 de Novembro de 2007, procedeu-se à reclassificação profissional definitiva de Isabel Maria Viegas Gomes Candeias, auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 128, para auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 142, nos termos do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro.

A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

29 de Novembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611070784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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