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Despacho 28473/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Transferência para a carreira de inspecção de Ana Cristina Gonçalves

Texto do documento

Despacho 28473/2007

Por despachos do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e do Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ambos de 1 de Outubro de 2007, foi, observados os formalismos a que alude o artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a Assessora, Licenciada Ana Cristina dos Santos Gonçalves, do quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea b) do nº1 do artigo 4º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, transferida, para a carreira de Inspector Superior do quadro de pessoal da extinta Inspecção Geral das Actividades Económicas, em vigor por força do disposto no n.º 3 do artigo 41º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, passando a deter a categoria de Inspector da carreira de Inspector Superior.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

20 de Novembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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