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Despacho 28402/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Comunicação e Semiótica no ensino universitário

Texto do documento

Despacho 28402/2007

Mestrado em Design e Cultura Visual, curso do 2º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de mestre no ensino universitário. - Por despacho 9288-AN/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, a seguir se publica o plano de estudos aprovado com o registo de adequação n.º R/B-AD-613/2007:

Plano de estudos aprovado pela Portaria 952/2005, de 30 de Setembro; alterado pelo despacho 9288-AN/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, com o registo de adequação n.º R/B-AD-613/2007.

Comunicação e Semiótica

Mestrado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos

para a obtenção do grau ou diploma: mestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1º Ano / 1º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1º Ano / 2º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2º Ano / 3º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2º Ano / 4º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

23 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Marketing e Publicidade, Carlos Alberto Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 952/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Marketing e Publicidade a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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