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Aviso 24914/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Carla Alexandra Pereira Fialho Russo foi nomeada provisoriamente na categoria de arquitecto paisagista de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 24914/2007

Concurso externo de ingresso para uma vaga de arquitecto paisagista de 2.ª classe, estagiário - referência n.º 9/2006

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Novembro de 2007, Carla Alexandra Pereira Fialho Russo foi nomeada provisoriamente na categoria de arquitecto paisagista de 2.ª classe, nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, após ter sido dispensada da frequência de estágio de ingresso por estarem reunidos os requisitos que a permitem, devendo a mesmo tomar posse no prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de Novembro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611070531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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