Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifiquei a seguinte funcionária:
Andrea Patrícia Fernandes Lopes António Frutuoso, auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, para a categoria de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, sendo posicionada no escalão 1 índice 199.
A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
5 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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