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Aviso 24852/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade pessoal docente desta Escola

Texto do documento

Aviso 24852/2007

A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e na circular nº 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixada no placard do Pessoal Docente desta escola, a respectiva lista de antiguidade, reportada a 31/08/2007.

Nos termos do nº 1 do artigo 96º do referido Decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamar, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João Henrique Tavares Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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