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Deliberação 2406/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

O conselho de administração delibera, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º da portaria n.º 1301/2007, de 3 de Outubro, nomear o vice-coordenador regional da estrutura da Delegação Regional do Centro da Comissão de Recursos

Texto do documento

Deliberação 2406/2007

Nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 4, do artigo 2.º, da Portaria 1301/2007, de 3 de Outubro, que cria a Comissão de Recursos, prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, o Conselho de administração delibera nomear, sob proposta do Conselho Directivo, em comissão de serviço, no regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública, pelo período de 3 anos, para o exercício do cargo de Vice-Coordenador Regional, adstrito à estrutura da Delegação Regional do Centro, o Licenciado, Luís Manuel Nunes Gonzaga Figueira, cargo equiparado, para efeitos remuneratórios, a Director de Serviços da estrutura dirigente do IEFP, I. P.

A presente deliberação produz efeitos em 1 de Novembro de 2007.

19 de Novembro de 2007. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-03 - Portaria 1301/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria a comissão de recursos prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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