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Despacho 28306/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito da Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação

Texto do documento

Despacho 28306/2007

1 - No âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 20600, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 07.09.2007 e nos termos dos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no Director de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação da Direcção-Geral de Energia e Geologia, Eng.º João Pedro Costa Correia Bernardo, nomeado pelo Despacho 19477/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 16.09.2004, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação (DSREI):

a) Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pelas Portarias n.os 359/82, de 7 de Abril e 228/90, de 27 de Março, a aprovação dos planos de racionalização de consumos de energia;

b) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, aprovado pela Portaria 359/82, de 7 de Abril, os valores de referência para consumos específicos.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo Director de Serviços supra-identificado até à publicação do presente despacho.

14 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Bento de Morais Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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