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Aviso 24793/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia do 1.º grau

Texto do documento

Aviso 24793/2007

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 1º grau da Direcção-Geral da Administração Interna

Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimentos concursais com vista ao recrutamento para os seguintes cargos de direcção intermédia de 1º grau, previstos na Portaria 341/2007, de 30 de Março:

Director de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais

Director de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral

14 de Novembro de 2007. - A Directora-Geral, Rita Faden da Silva Moreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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