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Despacho 28124/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Despacho de nomeação referente à chefe de divisão Dr.ª Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes

Texto do documento

Despacho 28124/2007

Por meu despacho de 22 de Maio, de 2007, autorizei a abertura do procedimento concursal para recrutamento dos cargos de direcção intermédia para as Direcções de Serviço constantes da Portaria 345/2007, de 30 de Março e para as Divisões fixadas no Despacho 7700/2007, de 26 de Abril.

Nos termos do disposto no artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, a oferta de emprego foi publicitada através do Aviso 16 315/2007, publicado no Diário da República n.º 170, de 4 de Setembro, na Bolsa de Emprego Público com o código n.º OE/200709/0038 e no jornal Público, de 6 de Setembro, relativamente ao cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

O júri, com os fundamentos constantes do procedimento, deliberou propor a nomeação da candidata licenciada Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes, para o cargo de direcção intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Gestão Financeira (DPGF), da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), em comissão de serviço e pelo período de três anos, a técnica superior de 1ª classe, Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes, do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

12 de Novembro de 2007. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Nome: Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes

Naturalidade: São Sebastião da Pedreira, Lisboa

Habilitações académicas: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional - Geografia Humana pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Formação profissional recente: "Seminário de Alta Direcção"; "Novas Perspectivas na Contratação Pública"; "Workshop sobre a implementação do SIADAP"; "Como Potenciar o SIC na Gestão dos Serviços", "Gestão Orçamental e Patrimonial da Administração Pública", "Acess 2000", entre outros.

Desde 26 de Maio de 2006 - Técnica Superior de 1ª Classe do Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Desde 1 de Abril de 2001 - Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

De 15 de Março de 1993 a 31 de Março de 2001 - Chefe de Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento da Direcção - Geral do Património.

De 26 de Junho de 1990 a 14 de Março de 1993 - Chefe de Repartição da Contabilidade, na Secretaria - Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

De 1 de Janeiro de 1988 a 25 de Junho de 1990 - Chefe de Repartição de Contabilidade e Património dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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