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Aviso (extracto) 24630/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de seis assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24630/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, por meu despacho de 30 de Novembro de 2007, os candidatos classificados no concurso interno de acesso limitado para 6 lugares de assistente administrativo especialista, aberto por aviso publicado no placard interno desta Autarquia em 31 de Outubro de 2007, a seguir discriminados:

Bona Maria Alves Freitas,

Ana Cristina Gomes de Oliveira Leite,

Sónia Fernandes da Silva,

Ricardo Jorge Lino Nunes da Silva,

Susana Conceição Cernadela Magalhães Salgado,

Maria Manuela Teixeira Freitas Guimarães.

Mais se torna público que os candidatos acima mencionados deverão aceitar as respectivas nomeações no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República.

(Isento de visto pelo Tribunal de Contas).

30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

2611069550

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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