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Alvará (extracto) 141/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Alvará n.º 5-LR/2007 concedido em 29 de Junho de 2007 ao estabelecimento Manuel Silva & Gonçalves, Lda., sito na Rua de Alexandre Henriques, 12, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, distrito de Leiria, propriedade de Manuel Silva & Gonçalves, Lda., que licencia a actividade de lar de idosos para 21 utentes

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 141/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 18º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o Alvará 5-LR/2007, de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Manuel Silva & Gonçalves, Lda.", sito na Rua Alexandre Henriques, n.º 12, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, distrito de Leiria, propriedade da firma "Manuel Silva & Gonçalves, Lda."

A actividade e respectiva lotação máxima autorizada são, nos termos do Despacho Normativo, n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, Anexo I, as seguintes:

Actividade: Lar de Idosos

Lotação Máxima: 21 (vinte e um) utentes

Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

29 de Junho de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.

2611069780

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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