Alvará (extracto) 141/2007, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Leiria
-
Fonte: Diário da República n.º 240/2007, Série II de 2007-12-13.
-
Data:
2007-12-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Alvará n.º 5-LR/2007 concedido em 29 de Junho de 2007 ao estabelecimento Manuel Silva & Gonçalves, Lda., sito na Rua de Alexandre Henriques, 12, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, distrito de Leiria, propriedade de Manuel Silva & Gonçalves, Lda., que licencia a actividade de lar de idosos para 21 utentes
Alvará (extracto) n.º 141/2007
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 18º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o Alvará 5-LR/2007, de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Manuel Silva & Gonçalves, Lda.", sito na Rua Alexandre Henriques, n.º 12, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, distrito de Leiria, propriedade da firma "Manuel Silva & Gonçalves, Lda."
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada são, nos termos do Despacho Normativo, n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, Anexo I, as seguintes:
Actividade: Lar de Idosos
Lotação Máxima: 21 (vinte e um) utentes
Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
29 de Junho de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.
2611069780
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1630102.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
-
2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1630102/alvara-extracto-141-2007-de-13-de-dezembro