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Edital 1049/2007, de 11 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal Prémio Gaspar Frutuoso para apreciação pública

Texto do documento

Edital 1049/2007

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande torna público que, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do "Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Frutuoso" em conformidade com a versão constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposição do referido Regulamento, é de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber, que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

14 de Novembro de 2007. - O Presidente Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Regulamento municipal Prémio Gaspar Frutuoso

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Ribeira Grande pretende galardoar, anualmente, o melhor trabalho literário, científico ou técnico resultante de iniciativa ou projecto que possa ser encarado como importante contributo para a valorização, dignificação, engrandecimento e projecção da cidade e do concelho da Ribeira Grande com o Prémio Gaspar Frutuoso.

O enriquecimento resultante da aplicação do presente Regulamento inclui como corolário o desenvolvimento histórico, cultural, turístico, etc., da nossa comunidade.

Ao encontro deste propósito, pretende-se o incentivo ao surgimento de trabalhos nas áreas de literatura, investigação e jornalismo que se debrucem sobre temas considerados relevantes para o concelho da Ribeira Grande.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e a alínea a) do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em conta o estabelecido no n.º 1, alínea v), do já citado artigo 64.º, é aprovado o seguinte regulamento:

Proposta de Regulamento Municipal «Prémio Gaspar Frutuoso»

CAPÍTULO I

Disposição gerais

Artigo 1.º

Instituição e Finalidade

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande instituiu o «Prémio Gaspar Frutuoso», a conceder anualmente, aquando da realização das Festas da Cidade da Ribeira Grande.

2 - O «Prémio Gaspar Frutuoso» destina-se a galardoar anualmente o autor, ou autores, da melhor investigação, obra literária, projecto jornalístico, e ou divulgação similar, que possa ser encarado como importante contributo para a valorização, dignificação, engrandecimento e projecção da cidade e concelho da Ribeira Grande.

3 - O Prémio terá a designação do ano da sua atribuição e abrange as seguintes modalidades:

a) Literatura;

b) Ciências sociais e humanas;

c) Ciências da Natureza e exactas;

d) Jornalismo e ensaística.

4 - Aquando da abertura de cada edição anual do concurso, será anunciada a modalidade ou o tema específico no âmbito da mesma, dos trabalhos a premiar.

Artigo 2.º

Natureza do Prémio

1 - O prémio tem natureza pecuniária, tendo o valor de três mil euros, podendo ser anualmente actualizado por deliberação da Câmara Municipal.

2 - Às obras literárias, projectos, investigações e divulgações apresentadas e não premiadas poderão ser atribuídas distinções de Menção Honrosa, quando o trabalho o justifique, em virtude da sua especial qualidade.

3 - A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação que especificará o ano da participação e o prémio ou a distinção que lhe foi atribuída.

4 - A Câmara Municipal pode estabelecer anualmente outros prémios complementares.

Artigo 3.º

Constituição do Júri

1 - O Júri é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, que terá voto de qualidade.

2 - Do Júri fazem também parte três elementos de reconhecidas capacidades na modalidade escolhida para o prémio, a designar em cada edição anual pela Câmara Municipal.

3 - Não poderão fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, dos trabalhos a concurso.

4 - Os membros do Júri, com excepção do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, receberão, pela sua colaboração, uma retribuição monetária igual ao salário de 5 dias de vereador a tempo inteiro da tabela de vencimentos da função pública.

Artigo 4.º

Apresentação a Concurso

1 - Durante o mês de Janeiro, a Câmara Municipal anuncia na Comunicação Social a abertura do concurso para atribuição do Prémio do ano em curso.

2 - Os trabalhos concorrentes serão entregues nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de recepção até ao último dia útil do mês de Outubro.

3 - As inscrições poderão ser apresentadas pelos autores ou editores das obras concorrentes.

4 - Por cada trabalho concorrente devem ser entregues 5 exemplares.

Artigo 5.º

Selecção e Admissão

1 - Os serviços municipais verificarão a conformidade dos trabalhos recebidos com o disposto no presente Regulamento e elaborarão a lista dos trabalhos admitidos a concurso.

2 - São admitidos exclusivamente trabalhos escritos em língua portuguesa.

Artigo 6.º

Apuramento e Classificação

1 - O Júri procederá a uma pré-selecção das admissões a concurso, em que analisa o preenchimento dos requisitos necessários à participação e o cumprimento dos objectivos propostos ao concurso.

2 - Até 30 de Novembro, os trabalhos apurados na pré-selecção serão classificados face ao seu mérito, para efeito de atribuição do Prémio.

3 - Tal classificação será exarada em acta a homologar pelo Presidente da Câmara Municipal, da qual, uma vez homologada, não haverá recurso.

Artigo 7.º

Atribuição do Prémio

1 - O Prémio será atribuído ao autor do trabalho melhor classificado, mas não poderá, em caso algum, ser atribuído em referência a mais que um trabalho concorrente.

2 - Além do Prémio, o Júri decide a que trabalhos concorrentes atribui menções honrosas.

3 - O Prémio não será atribuído quando o Júri, pelo voto de pelo menos dois terços dos membros presentes, entender que nenhum dos trabalhos apreciados está em condições de o merecer.

4 - A atribuição do Prémio e respectivas menções honrosas será anunciada na Comunicação Social, sendo transmitida aos interessados logo após a homologação da acta do Júri.

Artigo 8.º

Entrega do Prémio

1 - O Prémio será entregue com o respectivo diploma, em sessão solene, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou noutro local previamente anunciado e com a dignidade apropriada, durante a realização das Festas de Natal da Ribeira Grande do ano a que diz respeito.

2 - Na mesma sessão solene serão igualmente entregues os diplomas comprovativos das menções honrosas atribuídas e restantes participações.

Artigo 9.º

Permissões de uso dos trabalhos

1 - Os trabalhos concorrentes poderão ser usados pelo Município, como ferramenta de promoção e divulgação do concelho da Ribeira Grande.

2 - Os trabalhos entregues a concurso não serão devolvidos, podendo a Câmara Municipal da Ribeira Grande fazer uso dos mesmos, nomeadamente como parte integrante do acervo do Arquivo Municipal.

3 - O Município poderá editar os trabalhos premiados, sendo o valor que integra os direitos de autor o correspondente à primeira edição da respectiva obra, que será da responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Dúvidas, omissões e lacunas

As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com parecer do Júri nomeado para a edição do Prémio em curso.

Artigo 11.º

Normas revogadas

Ficam revogadas todas as disposições regulamentares, bem como todas as decisões aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, que entrem em contradição com o presente Regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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