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Declaração DD4170, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 716/88, de 28 de Outubro, que fixa os factores de correcção das rendas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 716/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro da tabela III, onde se lê:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Dezembro.

(ver documento original)
deve ler-se:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Dezembro.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 716/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os factores de correcção das rendas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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