Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 716/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro da tabela III, onde se lê:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Dezembro.
(ver documento original)
deve ler-se:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Dezembro.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.