A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4170, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 716/88, de 28 de Outubro, que fixa os factores de correcção das rendas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 716/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro da tabela III, onde se lê:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Dezembro.

(ver documento original)
deve ler-se:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Dezembro.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 716/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os factores de correcção das rendas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda