Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Despacho Normativo 72/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (2.º suplemento), de 30 de Setembro de 1988, saiu com incorrecções, pelo que se procede à sua rectificação:
Assim, onde se lê "f) Incluindo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas condições definidas pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio» deve ler-se "f) Incluindo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas condições definidas no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, sendo um secretário privativo para a Delegação Permanente junto da OCDE».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.