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Declaração DD4169, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação ao Despacho Normativo n.º 72/88, de 18 de Agosto.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Despacho Normativo 72/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (2.º suplemento), de 30 de Setembro de 1988, saiu com incorrecções, pelo que se procede à sua rectificação:

Assim, onde se lê "f) Incluindo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas condições definidas pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio» deve ler-se "f) Incluindo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas condições definidas no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, sendo um secretário privativo para a Delegação Permanente junto da OCDE».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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