Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 144/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (3.º suplemento), de 31 de Maio de 1988, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, a categoria de internato complementar deverá estar separada da área funcional em que ali se encontra (radiologia). Assim, deve ler-se:
(ver documento original)
No grupo de pessoal técnico, carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, o número de lugares da área funcional do ramo de farmácia é de três, e não de um. Assim, deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.