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Deliberação 2374/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reajuste do quadro da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 2374/2007

Sob proposta da Faculdade de Direito, o Senado da Universidade de Coimbra, considerando os n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro e o n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, através da deliberação 52/2007, aprovou, por maioria, em sessão plenária de 12 de Setembro de 2007:

O reajuste do quadro de pessoal não docente, em regime de direito público, da Faculdade de Direito da Universidade de Direito através da criação neste de dois lugares de chefe de secção, de um lugar de técnico superior de BD e de dois lugares de técnico-profissional de BD, por contrapartida da eliminação de um lugar de técnico superior, de quatro lugares de assistente administrativo, de um lugar de operário altamente qualificado e de um lugar de auxiliar administrativo no quadro de pessoal não docente, em regime de direito público, dos Serviços da Estrutura Central da mesma Universidade.

Publicam-se em anexo os quadros de pessoal não docente em regime de direito público da Faculdade de Direito e da Estrutura Central da Universidade de Coimbra resultantes desta deliberação, que substituem os anteriormente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2007 como anexo III da deliberação 11/2007 (com a rectificação publicada sob o n.º 1187/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2007) e no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007 como anexo III da deliberação 42/2007, respectivamente.

10 de Outubro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Quadro de pessoal não docente da Estrutura Central da Universidade de Coimbra

(ver documento original)

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629423.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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