Na sequência do registo n.º R/B-Cr 413/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-73/2006, da secção permanente do senado de 15 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 188/2007, de 5 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação.
3 - Denominação do Curso: Educação Básica
4 - Grau ou diploma conferido: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Educação.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Componentes de formação e respectivas unidades curriculares
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Ciências da Educação
Licenciatura em Educação Básica
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
7 de Novembro de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.