Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, onde se lê "devam manter entregues a título precário e pelo prazo necessário» deve ler-se "devam manter-se entregues a título precário e pelo prazo necessário».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.