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Declaração DD4161, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 310/88 de 5 de Setembro, de venda de casas construídas pelos municípios ao abrigo do Decreto-Lei nº 34486, de 6 de Abril de 1945.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 21.º, onde se lê "devam manter entregues a título precário e pelo prazo necessário» deve ler-se "devam manter-se entregues a título precário e pelo prazo necessário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-05 - Decreto-Lei 310/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a alienação das casas para famílias pobres construídas pelas autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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