A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extracto) 24023/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal docente nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24023/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placar da sala de professores desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

12 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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