Aviso 24015/2007, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Tourais/Paranhos
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Fonte: Diário da República n.º 236/2007, Série II de 2007-12-07.
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Data:
2007-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007 - Agrupamento de Escolas de Tourais/Paranhos
Aviso 24015/2007
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º. do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 4 do artigo 132.º. do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 96.º. do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março.
4 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Gomes Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1628938.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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