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Sumário

Anuncia ter sido instaurado pelos Municípios de Vila Franca de Xira, da Azambuja e de Arruda dos Vinhos, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base na alínea i) do nº 1 do artigo 26º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constantes dos artigos 1º a 10º da Portaria nº 925-O/87 de 4 de Dezembro.

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 4 de Fevereiro de 1988 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos Municípios de Vila Franca de Xira, da Azambuja e de Arruda dos Vinhos, correndo termos pela 1.ª Secção, 1.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 25740, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constantes dos artigos 1.º a 10.º da Portaria 925-O/87, de 4 de Dezembro, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1987, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 23 de Maio de 1989. - O Juiz Conselheiro Relator, António Martinez Valadas Preto. - O Escriturário Judicial, António Castelhano Hermenegildo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-O/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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