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Faz-se saber que no dia 7 de Março de 1989 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Jorge Manuel Soares Nobre dos Santos, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 26931, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 46/88, de 26 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Juventude, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1988, relativo à orgânica dos Serviços do Instituto da Juventude, criado pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 5 de Maio de 1989. - O Juiz Conselheiro Relator, Miranda Duarte. - A Escrivã de Direito, Cristina Martins.