Despacho 27469/2007, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 236/2007, Série II de 2007-12-07.
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Data:
2007-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de sargento-mor da classe de condutores mecânicos de automóveis do militar 74471, sargento-chefe V António Manuel Fernandes
Despacho 27469/2007
Por despacho de 02 de Novembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-mor da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar 74471, sargento-chefe V António Manuel Fernandes (adido ao quadro), a contar de 31 de Outubro de 2007, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reserva do 154577, sargento-mor V José Eduardo da Cruz Barreiros, em 30 de Abril de 2007.
Fica colocado na escala de antiguidade no posto de Sargento-mor ocupando o primeiro lugar.
2 de Novembro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1628804.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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