Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23904/2007, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos funcionários Nélia Maria Melo Picanço Cabeceiras, João Arnaldo Picanço da Silva, Fernando Rui Pereira Bettencourt e Maria de Lourdes de Andrade Albuquerque Santos Costa em assistentes administrativos principais

Texto do documento

Aviso 23904/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 19 de Novembro de 2007, proferido nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal, aberto através do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, foram nomeados, os seguintes candidatos: Nélia Maria Melo Picanço Cabeceiras, João Arnaldo Picanço da Silva, Fernando Rui Pereira Bettencourt e Maria de Lourdes de Andrade Albuquerque Santos Costa.

Mais se torna público que os nomeados deverão proceder à aceitação das respectivas nomeações no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Novembro de 2007 - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

2611068493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda