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Aviso (extracto) 23877/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com Ana Maria Soares Monteiro, Augusto Marques Palma, Carmen Maria Colaço Teixeira, Idalécio Manuel Martins Rodrigues e Maria Manuel Pereira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23877/2007

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 no artigo 34.ºdo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, se torna público que foram renovados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo com Ana Maria Soares Monteiro, Augusto Marques Palma, Cármen Maria Colaço Teixeira, Idalécio Manuel Martins Rodrigues e Maria Manuela Pereira para o desempenho de funções de Auxiliar de Serviços Gerais, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2007.

12 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611068574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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