Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 15.11.2007, foi determinada a reclassificação profissional, nos termos do disposto no artigo6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, aos seguintes funcionários:
(ver documento original)
Os funcionários reclassificados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Isento de Visto do Tribunal de Contas).
15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.
2611068416