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Despacho 8312/2003, de 30 de Abril

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Sumário

Nomeia os lic. Fernando José Mendes Mateus, Arménio Santana Barros Freire Júnior e Jorge Alexandre Ferreira Carvalho, respectivamente, presidente e vogal do conselho de administração e vogal do conselho técnico-pedagógico do Centro de Formação Profissional da Indústria da Fundição (CINFU); Leopoldo José Ferraz de Almeida Coutinho, Manuel Joaquim Silva Pinto Barbosa, José Manuel de Melo Ferreira e Damião Elói Garrido de Castro, respectivamente, presidente e vogal do conselho de administração, vogal do conselho técnico-pedagógico e presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do Centro de Formação Profissionalda Indústria de Madeira e Mobiliário (CFPIMM); Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva, Maria Teresa Monteiro Freire Themudo Araújo de Campos e Joaquim Manuel Marques Osório, respectivamente, presidente e vogal do conselho de administração e presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civíl e Obras Públicas do Norte (CICCOPN) ;Joaquim Augusto Garcia Pereira Marques Pinto,presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK); Adolfo Manuel Santos Marques de Sousa, Maria Luísa da Conceição Mota ,Orquídia de La Sallete Silva Gomes de Morais Vigoço e Fernando Paulo da Silva Dias Canário, respectivamente , presidente e vogal do conselho de administração,vogal da comissão técnico-pedagógica e presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do Centro de Formação Profissional da Indústira de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR); Susana Marisa Vilaça Batista Alves Matias vogal do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil (CITEX).

Texto do documento

Despacho 8312/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro, por parte do Estado, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, interregionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.

Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea f) do n.º 4 do despacho 11 386/2002 (2.ª série). de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, determino:

1 - A nomeação, por indicação da comissão executiva do IEFP, dos seguintes membros:

a) Licenciado Fernando José Mendes Mateus como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria da Fundição (CINFU);

b) Licenciado Arménio Santana Barros Freire Júnior como vogal do conselho de administração do CINFU;

c) Licenciado Jorge Alexandre Ferreira Carvalho como vogal do conselho técnico-pedagógico do CINFU;

d) Licenciado Leopoldo José Ferraz de Almeida Coutinho como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Madeira e Mobiliário (CFPIMM);

e) Licenciado Manuel Joaquim Silva Pinto Barbosa como vogal do conselho de administração do CFPIMM;

f) Licenciado José Manuel de Melo Ferreira como vogal do conselho técnico-pedagógico do CFPIMM;

g) Licenciado Damião Elói Garrido de Castro como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CFPIMM;

h) Licenciado Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN);

i) Licenciada Maria Teresa Monteiro Freire Themudo Araújo de Campos como vogal do conselho de administração do CICCOPN;

j) Mestre Joaquim Manuel Marques Osório como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CICCOPN;

k) Licenciado Joaquim Augusto Garcia Marques Pinto como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK);

l) Licenciado Adolfo Manuel Santos Marques de Sousa como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR);

m) Licenciada Maria Luísa da Conceição Mota como vogal do conselho de administração do CINDOR;

n) Licenciada Orquídea de La Salette Silva Gomes de Morais Vigoço como vogal do conselho técnico-pedagógico do CINDOR;

o) Licenciado Fernando Paulo da Silva Dias Canário como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CINDOR;

p) Licenciada Susana Marisa Vilaça Batista Alves Matias como vogal do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil (CITEX).

2 - O exercício dos cargos acima referidos reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio.

9 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/30/plain-162863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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