Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, interregionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea f) do n.º 4 do despacho 11 386/2002 (2.ª série). de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, determino:
1 - A nomeação, por indicação da comissão executiva do IEFP, dos seguintes membros:
a) Licenciado Fernando José Mendes Mateus como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria da Fundição (CINFU);
b) Licenciado Arménio Santana Barros Freire Júnior como vogal do conselho de administração do CINFU;
c) Licenciado Jorge Alexandre Ferreira Carvalho como vogal do conselho técnico-pedagógico do CINFU;
d) Licenciado Leopoldo José Ferraz de Almeida Coutinho como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Madeira e Mobiliário (CFPIMM);
e) Licenciado Manuel Joaquim Silva Pinto Barbosa como vogal do conselho de administração do CFPIMM;
f) Licenciado José Manuel de Melo Ferreira como vogal do conselho técnico-pedagógico do CFPIMM;
g) Licenciado Damião Elói Garrido de Castro como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CFPIMM;
h) Licenciado Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN);
i) Licenciada Maria Teresa Monteiro Freire Themudo Araújo de Campos como vogal do conselho de administração do CICCOPN;
j) Mestre Joaquim Manuel Marques Osório como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CICCOPN;
k) Licenciado Joaquim Augusto Garcia Marques Pinto como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK);
l) Licenciado Adolfo Manuel Santos Marques de Sousa como presidente do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR);
m) Licenciada Maria Luísa da Conceição Mota como vogal do conselho de administração do CINDOR;
n) Licenciada Orquídea de La Salette Silva Gomes de Morais Vigoço como vogal do conselho técnico-pedagógico do CINDOR;
o) Licenciado Fernando Paulo da Silva Dias Canário como presidente da comissão de fiscalização e verificação de contas do CINDOR;
p) Licenciada Susana Marisa Vilaça Batista Alves Matias como vogal do conselho de administração do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil (CITEX).
2 - O exercício dos cargos acima referidos reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio.
9 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.