A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 23807/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 23807/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha a lista de antiguidade do pessoal docente afecto a este Agrupamento referida a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

9 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Pinheiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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