Aviso 23807/2007, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha
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Fonte: Diário da República n.º 235/2007, Série II de 2007-12-06.
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Data:
2007-12-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 23807/2007
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha a lista de antiguidade do pessoal docente afecto a este Agrupamento referida a 31 de Agosto de 2007.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
9 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Pinheiro Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1628554.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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