A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 23806/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 23806/2007

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo destes serviços, nos termos do artigo 96 do referido Decreto-Lei.

9 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Paiva da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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