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Despacho 27389/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso de admissão ao 1.º CFS 2008 - normal

Texto do documento

Despacho 27389/2007

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na classe de sargentos

Nos termos estabelecidos na lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por Despacho de 07 de Novembro do Tenente General Comandante do Pessoal, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na Classe de Sargentos, visando o preenchimento do total de 75 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:

AF01 - Infantaria Mecanizada Motorizada - 28 (vinte e oito)

028 - Armas Pesadas/Morteiro

031 - Atirador

033 - Reconhecimento de Infantaria

035 - Armas Pesadas Anticarro

072 - Reconhecimento Informações Operações de Infantaria

AF02 - Infantaria ligeira - 9 (nove)

059 - Comando

061 - Operações Especiais

094 - Paraquedista

AF 03 - Artilharia de campanha - 3 (três)

149 - Campo e Direcção de Tiro

152 - Campanha

186 - Aquisição de Objectivos

AF 04 - Artilharia Antiaérea - 6 (seis)

104 - Sistema Míssil

114 - Sistema Canhão

AF 05 - Cavalaria - 11 (onze)

225 - Carros de Combate

298 - Vigilância do Campo de Batalha

299 - Morteiros

AF 06 - Polícia do Exército - 3 (três)

263 - Polícia do Exército

AF 10 - Transmissões - 5 (cinco)

423 - Transmissões

AF 18 - Transportes - 2 (duas)

669 - Operador de Transportes

AF 22 - Administração militar - 6 (seis)

609 - Alimentação

AF 24 - Engenharia - 2 (duas)

316 - Construção/electricidade

Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de 02 anos.

1. Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

2. Local de prestação de serviço - Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

3. Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com última alteração do DL 320/07, de 27 de Setembro).

4. Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, frequência de ensino superior;

c) Ter na data da formalização da candidatura idade igual ou inferior a 24 anos;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

5. Métodos de selecção - Nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

(a) Extensões de braços no solo:

Candidatos Masculinos - número mínimo de repetições: 26

Candidatos Femininos - número mínimo de repetições: 13

(b) Abdominais em 1 minuto:

Candidatos Masculinos - número mínimo de repetições: 33

Candidatos Femininos - número mínimo de repetições: 28

(c) Corrida de 12 minutos (Cooper):

Candidatos Masculinos - mínimo 2300 metros

Candidatos Femininos - mínimo 2000 metros

(d) Transposição de Muro

Candidatos Masculinos - 70 cm de altura

Candidatos Femininos - 60 cm de altura

(e) Passagem de Pórtico (4 metros altura)

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de Oficial;

d) Prova Médica de Selecção (PMS)

Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista Individual (EI)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável Preferencialmente, Favorável, Favorável com Reservas;

f) Avaliação Curricular (AC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

g) Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

6. Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF+PAP+PMS+AC)/4+EI]

Em que:

CF = classificação final;

PAF = Prova de Aptidão Física

PAP = Prova de Aptidão Psicológica

PMS = Prova Médica de Selecção

AC = Avaliação Curricular (Média final de Curso)

EI = Entrevista Individual

7. A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

8. Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

9. Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento).

9.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a. Formulário de candidatura, disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento)

b. Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

c. Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d. Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6. b. deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e. Certificado de Registo Criminal actualizado;

f. Microrradiografia ou Raio X ao Tórax tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g. Fotocópia da Cédula Militar (os candidatos do sexo feminino não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos Centros de Recrutamento ou Gabinetes de Atendimento);

h. Curriculum Vitae;

i. Outros documentos comprovativos das habilitações literárias ou técnico-profissionais, nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras (facultativo).

9.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99 de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) e no Decreto-Lei 289/2000 de 14 de Novembro (Regulamento da lei do Serviço Militar);

9.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235 2.º 4050-278 Porto.

10. São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

11. A admissão dos candidatos fica sujeita a despacho de autorização dos Ministros de Estado, das Finanças e da Defesa Nacional nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Dec-Lei 169/2006 de 17 de Agosto.

12. Os candidatos admitidos serão submetidos a Provas e Classificação e Selecção com início previsto na primeira quinzena de Janeiro.

13. Os candidatos admitidos serão incorporados no primeiro trimestre de 2008 com o posto de soldado-instruendo, frequentarão o curso de Formação de Sargentos (sendo graduados em 2.º Furriel após um período de 5 semanas e promovidos ao mesmo posto concluída a restante instrução militar com aproveitamento).

14. Composição do Júri

Presidente - Director da Direcção de Obtenção de Recursos Humanos

Vogais Efectivos:

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

Chefe da Repartição de Recrutamento

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

15. A lista de classificação final será divulgada nos termos do Artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal - concursos) e poderá ser consultada na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos.

16. Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga, Tel. 253262697

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra, Tel. 239406752

CR Faro - Rua Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro, Tel. 289822293

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal, Tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa, Tel. 213260600

CR P. Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 0504-537 P. Delgada, Tel. 296653000

CR Porto - Av. de França, 235-R/C, 4050-278 Porto, Tel. 228316578

CR Vila Real - Av. 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real, Tel. 259322973

CR Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu, Tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300-011 Bragança, Tel. 273328378

GAP C. Branco - Largo de Sto. António, 6000-289 C. Branco, Tel. 272341429

GAP Guarda - Praça do município, 6300 Guarda, Tel. 271214008

GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves, Tel. 276348279

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000-519 Évora, Tel. 266702469

8 de Outubro de 2007. - O Director, Jorge de Jesus dos Santos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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