Despacho (extracto) 27385/2007, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 235/2007, Série II de 2007-12-06.
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Data:
2007-12-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho de nomeação referente ao capitão INF 13197893, Manuel António Paulo Lourenço, em substituição do capitão INF 02890793, Raul Alexandre F. S. Sousa Pinto
Despacho (extracto) n.º 27385/2007
Por despacho de 27 de Julho de 2007 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão INF 13197893 MANUEL ANTÓNIO PAULO LOURENÇO, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, em substituição do Capitão INF 02890793 RAUL ALEXANDRE F. S. SOUSA PINTO, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 4 - BRIGADA DE FORÇAS ESPECIAIS, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
5 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1628372.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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