A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 23670/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Renovação de dois contratos de trabalho a termo certo, com as categoria de cantoneiro de vias municipais

Texto do documento

Aviso 23670/2007

A Junta de Freguesia de Arcozelo - Ponte de Lima, para os devidos efeitos e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 25 de Setembro de 2007 e meu despacho datado de 26 de Setembro de 2007, foi renovado por mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007, ao abrigo do n.º 1 do artigo 139.º e do n.º 3 do artigo 140.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, conjugado com o artigo 29.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados em 1 de Outubro de 2006, com JOSÉ CARLOS NUNES PORTELA e ANTÓNIO DE LIMA MORAIS, para desempenharem funções na categoria de Cantoneiro de Vias Municipais. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

27 de Setembro de 2007. - O Presidente, Manuel Alves Soares. 2611066605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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