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Aviso (extracto) 23641/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Jorge Manuel Bastos de Lima como mecânico - grupo de pessoal operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23641/2007

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei por meu despacho datado de 25 de Outubro de 2007, o único candidato aprovado no Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Mecânico - Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado, Jorge Manuel Bastos de Lima.

O nomeado deve, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, proceder à aceitação da nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto do Tribunal de Contas.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611067130

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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