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Aviso 23605/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de funcionários em diversas categorias

Texto do documento

Aviso 23605/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, torna-se público que por meu despacho de 20 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do diploma supra-referido e na sequência de concursos internos de acesso limitado, foram nomeados os seguintes funcionários nas categorias que se indicam:

Armandino dos Santos João - Operário Principal - Electricista, do grupo de pessoal operário qualificado.

Paulo Jorge Afonso Martins - Operário Principal - Electricista, do grupo de pessoal operário qualificado.

Abílio de Jesus Paulo - Operário Principal - Calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

Nuno Filipe Bento Pedro - Operário Principal - Calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

Aquilino António Preto Cordeiro - Operário Principal - Calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

Emídio António Garrido - Operário Principal - Calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

Os funcionários deverão assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro. (Isentos de fiscalização prévia).

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

2611066758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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