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Aviso 23584/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo geral de ingresso para admissão de sete cantoneiros

Texto do documento

Aviso 23584/2007

Concurso externo de ingresso para o provimento de sete lugares de Cantoneiro

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de Novembro de 2007, no uso de competências próprias, ao abrigo do artigo 9.º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pela alínea a) do n.º.1 do artigo 4.º. do Decreto-Lei n.º. 238/99, de 25 de Julho se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para sete lugares de Cantoneiro do grupo de pessoal operário semiqualificado no quadro de pessoal deste Município.

2- Foi dado cumprimento ao n.º.2 do artigo 41.º. da Lei n.º.53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada a consulta na BEP, em 12 de Novembro de 2007, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme oficio n.º 8908, relativo ao nosso pedido registado sob o n.º 9181.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções constantes do despacho n.º.1/90, publicado no Diário da República, de 27 de Janeiro - executa continuadamente os trabalhos de conservação dos pavimentos, assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas, remove do pavimento a lama e as imundices, cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via e leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas.

5 - Local e Serviço de prestação do trabalho - área do Município da Guarda - Sector de Conservação dos Equipamentos Municipais;

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º. 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º. 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção fornecida pelo Decreto-Lei n.º. 218/98, aplicável pelo Decreto-Lei n.º. 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º. 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º. 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º.44/99,Decreto-Lei n.º.353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 2.º. do Decreto-Lei n.º. 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e podem ainda mencionar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 137, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de (euro) 447,65. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais - são requisitos especiais de admissão, para além dos indicados no número anterior, de entre indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º.1, e 13.º, n.º.1, ambos do Decreto-Lei n.º.538/79, de 31 de Dezembro, a 4ª. Classe até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º. Ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º. Ano de Escolaridade, nos termos dos artigos 6.º. E 63.º. Da Lei n.º.46&86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), ou de experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, comprovada com o mínimo de um ano.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

9.5 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido à Presidente de Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301 - 854 Guarda, entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:

Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

Habilitações literárias e profissionais;

Identificação do concurso a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

Quaisquer circunstancias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos enunciados na alíneas a), b), d), e), e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, transcritos no n.º 8 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos.

Relativamente à alínea c), os candidatos deverão apresentar, sob a pena de exclusão, documento de habilitação literária, devidamente comprovado por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.

9.5 - 1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Cópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos da formação ou experiência profissional adequadas ao exercício da profissão a que se candidatam. A não junção destes documentos originais ou fotocópias implicará que as mesmas não sejam tidas em consideração para efeitos da avaliação curricular.

Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

e) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovadas por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

9.5 - 2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, não sendo também, permitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para apresentação de candidaturas, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - 3 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implicam a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar para admissão dos lugares postos a concurso são:

1.ª Fase - avaliação curricular;

2.ª Fase - prova prática de conhecimentos;

3.ª Fase - entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) Habilitação literária (HL);

b) Experiência profissional (EP);

c) Formação Profissional (FP).

A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, com base na seguinte fórmula:

AC = (HL + EP + FP)/3

10.2 - A prova prática de conhecimentos (PPC) é eliminatória, reveste natureza prática, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos concorrentes exigíveis para o cargo a que se candidatam terá a duração máxima de 30 minutos;

A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de limpeza de uma valeta e colocação de um pavimento betuminoso.

10.3. A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com duração máxima de 30 minutos, sendo os seguintes os factores de apreciação:

Capacidade de relacionamento;

Capacidade de expressão e compreensão verbal;

Experiência profissional e características ligadas à motivação e maturidade;

Qualificação e perfil para o cargo.

10.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + PEC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação Curricular;

PPC= Prova Prática de Conhecimentos; (com carácter eliminatório);

EPS= Entrevista Profissional Selecção.

Os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados por carta registada com aviso de recepção para a realização dos métodos de selecção.

12 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente, aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos ao concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão enviadas por fotocópia, através de oficio registado, sendo também afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

14 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação de Entrevista Profissional de Selecção, da prova prática de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre solicitados.

16 - Composição do júri do concurso - o júri do presente concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador do Município da Guarda;

Vogais Efectivos:

1.º. Vogal Efectivo: Fernando Coutinho Caldeira, Director de Departamento de Equipamentos Municipais do Município da Guarda;

2.º. Vogal Efectivo: Joaquim Marques Godinho Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Gerais do Município da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º. Vogal Suplente: José Manuel Pires de Brito, Secretário da Vereação do Município da Guarda;

2.º. Vogal Suplente: Carlos Alberto Costa, Encarregado do Pessoal Operário Qualificado do Município da Guarda

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de enviar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611066985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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