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Aviso 23579/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de operário qualificado principal - canalizador

Texto do documento

Aviso 23579/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 8 de Novembro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de Operário Qualificado Principal - Canalizador, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 2005.

2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso, conforme o prescrito no n.º1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao concurso será aplicável o Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, o Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, o Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º353-A/89 de 16 de Outubro.

5 - O vencimento corresponde ao fixado ao Anexo II do Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de Operário Principal da carreira de Operário Qualificado.

6 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - os constantes no n.º2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, que detenham seis anos na categoria de operário qualificado com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240 - 341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção, e nele deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal, a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

10 - O requerimento de admissão deverá obrigatoriamente ser acompanhado de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, curriculum vitae, e documento da classificação de serviço.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.

12 - A selecção dos candidatos será efectuada através de entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

A entrevista profissional de selecção, tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo objecto de apreciação os seguintes parâmetros: sentido de responsabilidade, capacidade para ...resolver problemas, capacidade de iniciativa, expressão oral, motivação e interesse pela função.

A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, na qual se ponderará, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência ...profissional e a classificação de serviço.

13 - A classificação final dos candidatos será a que resultar da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, constam da acta da reunião do júri, sendo facultadas aos candidatos que a solicitarem.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou notificadas aos concorrentes nos termos legais.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais Efectivos:

Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, Chefe de Divisão.

Carlos António dos Santos Ideias, Encarregado.

Vogais suplentes:

Manuel da Silva António, Vereador.

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Chefe de Secção.

17 - De acordo com o n.º2 do artigo 41.º da Lei n.º53/2006, de 07 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme ofício da DGAEP, n.º 8847 de 12 de Novembro de 2007.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

2611066830

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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