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Aviso 23577/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva da funcionária desta autarquia Ivone Raquel Oliveira Castro, na categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe, carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 23577/2007

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 53/2007, de 19 de Novembro de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), e na sequência do concurso interno geral de acesso, para provimento de um lugar de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe - Carreira de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação, cf. aviso de abertura de concurso publicado no D.R. 2.ª Série, n.º 133, de 12-07-2007, nomeei (nomeação definitiva), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Dec.-Lei 409/91, de 17-10, a funcionária - Ivone Raquel Oliveira Castro, na categoria de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe - Carreira de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação, sendo integrada no escalão 1, Índice 222, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Dec.-Lei 427/89, tem a referida funcionária 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Novembro de 2007. - O Presidente, José Ribeiro.

2611066859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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