Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 385/2003, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião (processo nº 1722-DGF).

Texto do documento

Portaria 385/2003
de 14 de Maio
Pela Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Cumieira, processo 1722-DGF, situada nos municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1990,5940 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria 56-C/2002, de 14 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira (processo 1722-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, com uma área de 1271,5940 ha, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião, com uma área de 719 ha, perfazendo uma área total de 1990,5940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento de Território, em 17 de Abril de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-14 - Portaria 56-C/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município da Ansião (processo nº 1722-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EB/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel, município de Penela, à zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 254-EJ/96 de 15 de Julho, posteriormente alterada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda