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Aviso 23546/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares de operário altamente qualificado principal - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras e operário qualificado principal - asfaltador

Texto do documento

Aviso 23546/2007

Aviso 39/2007 - (Proc. n.os 32 e 35/2007/SP)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11.7, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Dec.-Lei 238/99, de 25.6, faz-se público que, por despachos do Presidente da Câmara, datados de 31 de Outubro de 2007, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados, integrados no grupo de pessoal operário qualificado e altamente qualificado, do quadro próprio deste Município.

Concurso A - Uma vaga na categoria de operário altamente qualificado principal - Operador de Estações Elevatórias, de tratamento ou depuradoras. (Proc. n.º 35/2007/SP)

Concurso B - Uma vaga na categoria de operário qualificado principal - Asfaltador. (Proc. n.º 32/2007/SP)

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas em concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Serviço/local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município, no âmbito das competências atribuídas às Divisões de Obras Municipais e de Serviços Urbanos e Ambiente.

4 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, para além dos requisitos gerais, sejam titulares da categoria de operário qualificado e de operário altamente qualificado das respectivas carreiras há pelo menos 6 anos, com classificação de serviço não inferior a bom, nos termos do n.º 2, artigo 14.º do Dec.-Lei 404-A/98, 18.12 e n.º 1, artigo 3.º do Dec.-Lei 518/99, de 10.12;

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no DR.

5.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado em 5.1, à Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e n.º de telefone);

b) Lugar a que se candidata referenciando a data de publicitação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, definidos no n.º 2, artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 1.7.

d) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

5.2 - 1 - Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente, a natureza de vínculo, a antiguidade na actual categoria e a classificação de serviço/resultado da avaliação de desempenho atribuído ao candidato no período mínimo exigível;

b) Currículo profissional onde constem, pelo menos, os factores referidos no ponto 6.1;

5.2 - 2 - A falsidade de documentos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos.

5.2 - 3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Arouca ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo dos requisitos exigidos na alínea a) do ponto 5.2.1.

5.2 - 4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei Penal.

6 - Método de selecção - o método a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão considerados os seguintes factores: Habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

7 - Sistema de classificação

7.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do Júri do concurso que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

8 - Afixação das listas - as listas de candidatos e lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio do Edifício dos Paços do Concelho ou publicados no DR conforme o número de candidatos.

9 - Júri dos concursos - terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ângelo Alberto Campelo de Sousa, vereador.

Vogais Efectivos: Sr. Albino Soares de Oliveira, vereador e Eng. Norberto Augusto Rodrigues de Castro, chefe de divisão, sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Eng.ª Maria da Glória Rodrigues Tavares, técnica principal e Luis Carlos da Rocha Brandão de Almeida, chefe de secção.

10 - Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, sobre a existência de pessoal com os perfis em concurso, a qual, por declarações emitidas pela Direcção-Geral da Administração Pública, n.os 9116 e 9117, datadas de 12 de Novembro de 2007, declarou a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial.

22 de Novembro de 2007. - O Presidente do Júri, Ângelo Alberto Campelo de Sousa.

2611067141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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