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Despacho Conjunto 588/2003, de 13 de Maio

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Sumário

Concede permissão genérica para a condução das viaturas do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes à sua presidente, conselheira engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral, e ao seu vice-presidente, conselheiro engenheiro Licínio Mário Pereira Martins.

Texto do documento

Despacho conjunto 588/2003. - O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas condições, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não providos na carreira de motorista.

O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes dispõe de um contingente de três viaturas e de três lugares de motorista no seu quadro de pessoal, dos quais apenas um se encontra preenchido, sem que seja previsível, a curto prazo, o seu total preenchimento, estando no entanto prevista a abertura de novo concurso.

Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta da presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, determina-se o seguinte:

1 - É concedida permissão genérica para a condução das viaturas do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes à sua presidente, conselheira engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral, e ao seu vice-presidente, conselheiro engenheiro Licínio Mário Pereira Martins.

2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, caducando, relativamente a cada um dos dirigentes referidos no número anterior, na data do termo das funções em que se encontram investidos.

23 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/13/plain-162807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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