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Aviso 23431/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Sónia Cristina Sousa Santos

Texto do documento

Aviso 23431/2007

Para os devidos efeitos se torna público que por meu Despacho de 26 de Outubro de 2007,e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeio por reclassificação profissional, em comissão de serviço extraordinária, para exercer as funções de Técnica de Contabilidade e Administração de 2ª classe, a funcionária Sónia Cristina Sousa Santos, nos termos do n.º2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º497/99, de 19 de Novembro, e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º218/2000 de 9 de Setembro.

O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi consultada a B.E.P. em 20 de Junho de 2007, cuja resposta quanto à existência de pessoal em situação de mobilidade especial foi negativa. (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos do disposto no artigo 47.º alínea e), conjugado com o artigo 114.º alínea c) da Lei n.º98/97, de 26 de Agosto).

26 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611066040

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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