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Edital 1023/2007, de 30 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento municipal da meia maratona fotográfica de Setúbal

Texto do documento

Edital 1023/2007

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal de 18 de Outubro corrente, foi aprovado o projecto de regulamento municipal da meia maratona fotográfica de Setúbal, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do respectivo projecto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projecto de regulamento municipal da meia maratona fotográfica de Setúbal

Preâmbulo

O município de Setúbal tem procurado intervir em diversos campos, no sentido de proporcionar a satisfação de um conjunto de necessidades manifestadas pelos jovens, através de iniciativas e projectos realizados em colaboração com os mesmos.

A realização do mês da juventude no concelho de Setúbal, designado por m@rço.28, tem como principal objectivo, entre outros, proporcionar um conjunto de actividades diversificadas, abrangendo diferentes áreas como a música, o teatro, a dança, as artes plásticas, a literatura, o cinema, o desporto, as actividades radicais, entre outras, aos jovens do distrito de Setúbal.

A meia maratona fotográfica, organizada pela autarquia e integrada no m@rço.28, visa, essencialmente, estimular o gosto e interesse pela fotografia, valorizando o trabalho final através da atribuição de prémios e de uma exposição, proporcionar um dia de convívio entre pessoas com um interesse em comum e despertar a atenção dos jovens para os vários recursos naturais, arquitectónicos, artísticos, entre outros, que o concelho de Setúbal oferece, focalizando anualmente para um tema específico.

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente projecto de regulamento define as normas de funcionamento da meia maratona fotográfica, a decorrer no concelho de Setúbal.

2 - A meia maratona fotográfica procura fomentar e desenvolver o gosto pela fotografia e sensibilizar os mais jovens para os recursos naturais e patrimoniais do concelho.

3 - Podem participar todos os fotógrafos amadores, mediante inscrição prévia, com excepção dos funcionários municipais que organizam esta iniciativa.

Artigo 2.º

Critérios de participação

1 - São admitidos a concurso trabalhos nos seguintes suportes fotográficos:

a) Filme (rolo fotográfico);

b) Digital (fotografia digital).

2 - Cada concorrente só pode inscrever-se num dos suportes fotográficos indicados.

3 - No caso dos concorrentes que optem por trabalhos fotográficos em suporte filme:

a) Só podem concorrer na categoria a cores;

b) No início da prova é-lhes entregue um filme;

c) O filme não pode, em caso algum, ser substituído ou manipulado pelo concorrente durante a meia maratona fotográfica de Setúbal;

d) O filme, preenchido com os temas indicados ao longo da meia maratona fotográfica de Setúbal, deve ser entregue no último posto;

e) A revelação do filme fotográfico fica a cargo do município.

4 - No caso dos concorrentes que optem por trabalhos fotográficos em suporte digital:

a) Devem utilizar o seu próprio material, incluindo cabos de conexão;

b) Fica ao critério dos concorrentes a definição da resolução das fotografias digitais;

c) As fotografias digitais, tiradas de acordo com os temas indicados ao longo da meia maratona fotográfica de Setúbal, devem ser transferidas para equipamento informático da Câmara Municipal de Setúbal no último posto, mediante o recurso aos cabos de conexão dos concorrentes. No acto da transferência só devem estar gravadas no cartão as imagens que estão a concurso. Os concorrentes podem optar por entregar um CD, mas só com as imagens que estão a concurso;

d) A impressão das fotografias digitais fica a cargo do município.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - O período de inscrição na meia maratona fotográfica de Setúbal é anunciado pelo município, anualmente, através dos seus meios próprios de divulgação.

2 - No acto de inscrição, os concorrentes devem preencher uma ficha de inscrição, assinar a declaração mencionada no artigo 8.º deste projecto de regulamento, apresentar o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte e proceder ao pagamento da inscrição.

3 - Os concorrentes recebem um comprovativo de inscrição e o presente regulamento, sendo o recibo do pagamento entregue no dia da prova.

4 - A inscrição é feita no Gabinete da Juventude, sito na Rua de Amílcar Cabral, 12, 2900-219 Setúbal (telefones: 265236168/9) e ou em outros locais a designar pelo município.

5 - É aceite uma pré-inscrição através do preenchimento da ficha de inscrição disponível em www.mun-setubal.pt, a qual só se encontra validada quando apresentados os documentos referidos no n.º 2 e efectuado o respectivo pagamento no Gabinete da Juventude e ou em outros locais a designar pelo município. No caso de o pagamento ser efectuado no dia da prova, o recibo comprovativo do pagamento será posteriormente enviado pelo correio para a morada indicada pelo concorrente.

Artigo 4.º

Formato da prova

1 - A iniciativa decorre durante o mês de Março, entre as 10 e as 22 horas, devendo a concentração dos participantes ocorrer pelas 9 horas e 30 minutos em local a designar oportunamente pelo município.

2 - Todos os participantes devem apresentar-se no 1.º posto munidos de: máquina fotográfica analógica (35 mm) ou digital, o comprovativo de inscrição referido no n.º 3 do artigo 3.º e bilhete de identidade.

3 - Ao entregar o comprovativo de inscrição, cada concorrente recebe o comprovativo do pagamento efectuado, um rolo de 24 fotografias (no caso de ter optado por trabalho fotográfico em suporte filme), o cartão de controlo, com o nome e o número de inscrição, e o primeiro cartão temático, com indicação dos quatro primeiros subtemas e do próximo posto de controlo.

4 - Os concorrentes devem apresentar o cartão de controlo nos quatro postos de controlo existentes ao longo da meia maratona fotográfica de Setúbal, para que se proceda à validação do mesmo.

5 - Cada concorrente deve estar no local e hora indicados nos cartões temáticos, sendo dada uma tolerância de quinze minutos em cada posto.

6 - Em cada um dos postos é dado um novo cartão temático com indicação do próximo posto e dos quatro subtemas seguintes, mediante a entrega do anterior devidamente preenchido pelo participante.

7 - Cada concorrente pode realizar duas fotografias para cada um dos 12 subtemas propostos.

8 - Tendo em consideração que a prova decorre por todo o concelho, podendo a distância entre postos ser significativa, o serviço municipal organizador sugere a utilização de transporte próprio.

Artigo 5.º

Constituição do júri

O júri que aprecia os trabalhos é constituído por cinco elementos:

Um representante do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Setúbal ou convidado a designar pelo presidente da Câmara;

Um fotógrafo da Câmara Municipal de Setúbal;

Um fotógrafo profissional;

Os 1.ºs classificados da edição anterior da meia maratona fotográfica, nas categorias analógica e digital, que serão substituídos pelos 2.ºs ou 3.ºs classificados, em caso de impossibilidade de participação.

Artigo 6.º

Selecção dos trabalhos

1 - O júri determina os critérios de selecção e de classificação das fotografias.

2 - A decisão do júri, da qual não haverá recurso, é divulgada na entrega de prémios, para a qual são convidados todos os participantes.

3 - O júri pode deliberar não atribuir, no todo ou em parte, os prémios, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os critérios de selecção por si definidos.

4 - O júri pode atribuir uma ou mais menções honrosas à(s) fotografia(s) que considerar digna(s) de destaque.

Artigo 7.º

Prémios

1 - São atribuídos prémios aos três melhores trabalhos em:

a) Suporte filme;

b) Suporte digital.

2 - É também atribuído um prémio à melhor fotografia, independentemente do suporte fotográfico utilizado.

3 - Os prémios totalizam um valor de Euro 1000, podendo este valor estar sujeito a alterações consoante as entidades que se associem à realização da iniciativa.

4 - Aos participantes cujos trabalhos sejam distinguidos com menções honrosas são entregues lembranças do município.

5 - Todos os participantes recebem um diploma de participação.

6 - A entrega de prémios é efectuada em data e local a anunciar pelo município, momento em que alguns trabalhos seleccionados podem ser vistos numa exposição colectiva.

Artigo 8.º

Questões normativas e casos omissos

1 - As questões normativas que suscitem dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos pelo município de Setúbal, auscultando a opinião do júri.

2 - O serviço municipal organizador não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios ocorridos por motivos de força maior durante a meia maratona fotográfica de Setúbal.

3 - Os participantes, para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 41.º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, devem autorizar por escrito, no acto da inscrição, a utilização das imagens pela Câmara Municipal de Setúbal para fins de divulgação e publicidade, comprometendo-se esta a fazer sempre menção ao nome do seu autor. No entanto, podem levantar as revelações das suas fotografias, após a entrega dos prémios, no Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Setúbal.

4 - A participação na meia maratona fotográfica de Setúbal pressupõe a aceitação das disposições constantes neste projecto de regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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