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Edital 1022/2007, de 30 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento municipal do concurso de bandas de garagem de Setúbal

Texto do documento

Edital 1022/2007

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal de 18 de Outubro corrente, foi aprovado o projecto de regulamento municipal do concurso de bandas de garagem de Setúbal, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do respectivo projecto, conforme n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

Projecto de regulamento municipal do concurso de bandas de garagem de Setúbal

Preâmbulo

O município de Setúbal tem procurado intervir em diversos campos, no sentido de proporcionar a satisfação de um conjunto de necessidades manifestadas pelos jovens, através de iniciativas e projectos realizados em colaboração com os mesmos.

O concurso de bandas de garagem, promovido pela autarquia, visa, essencialmente, proporcionar oportunidades aos jovens com talento na área musical, conferindo a possibilidade de lançá-los no meio artístico, estimular a formação e o trabalho desenvolvido pelas chamadas "bandas de garagem" e oferecer à população jovem um evento caracterizado por diferentes estilos musicais, realizado em diferentes espaços e tempos.

Este evento, de âmbito nacional, decorre em três fases: a fase de selecção das inscrições, através da audição das maquetes por um júri qualificado, a fase eliminatória, dividida em três sessões de apresentação em diferentes locais do concelho, e a fase final, constituída pela actuação das quatro melhores bandas, no Festival 7Rock.

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente projecto de regulamento define as normas da participação das bandas nacionais amadoras no concurso de bandas de garagem.

2 - Este concurso visa tornar pública a produção musical das bandas nacionais amadoras, com especial destaque para as bandas locais, e estimular a criação artística dos jovens.

3 - Podem concorrer todos os projectos colectivos ou individuais a nível nacional que ainda não tenham sido alvo de qualquer contrato discográfico ou não tenham sido vencedores (1.º prémio) da anterior edição deste concurso.

Artigo 2.º

Critérios de participação

Para participarem no concurso de bandas de garagem, os interessados devem apresentar o seguinte:

1) Três temas de sua autoria em registo magnético (cassete), ou digital (compact disc, mini disc, DVD), podendo um deles ser instrumental. O tempo de duração total não pode exceder os vinte minutos;

2) Os trabalhos apresentados devem ser acompanhados das respectivas letras dactilografadas, referindo o nome dos autores das letras e das músicas, juntamente com a ficha de inscrição que existe para o efeito.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Os temas podem ser escritos e cantados em qualquer idioma.

2 - As bandas concorrentes têm de interpretar os temas apresentados nas maquetes.

3 - As bandas concorrentes autorizam, no acto da participação, a gravação ao vivo (em áudio e ou vídeo) do espectáculo e edição de CD ou DVD para distribuição gratuita.

Artigo 4.º

Inscrição e entrega de maquetes

1 - O período de inscrição e entrega de maquetes do concurso de bandas de garagem é anunciado pelo município, anualmente, através dos seus meios próprios de divulgação.

2 - Deve ser devidamente preenchida a ficha de inscrição disponibilizada em www.mun-setubal.pt, acompanhada respectivamente de um pequeno historial e uma fotografia da banda.

3 - Os documentos referidos no número anterior podem ser entregues em mão, ou pelo correio (com data de registo não posterior ao último dia do prazo de inscrição), em envelopes fechados mencionando o "Concurso de bandas de garagem", endereçadas ao município de Setúbal, Gabinete da Juventude, Rua de Amílcar Cabral, 12, 2900-219 Setúbal, e ou em outros locais a designar pelo município, ou podem ainda ser enviados para o e-mail gabjuventude@gmail.com, devendo as três músicas ser convertidas em MP3.

Artigo 5.º

Constituição do júri

O júri que aprecia as maquetes, seleccionando as bandas presentes nas eliminatórias, e avalia as actuações nas eliminatórias, decidindo quais as bandas finalistas, é constituído por três elementos:

Um representante da Câmara Municipal de Setúbal ou convidado a designar pelo presidente da Câmara;

Um representante da imprensa local ou nacional;

Um músico profissional.

A estes três elementos juntam-se outros dois elementos para, na final, definir a classificação das bandas, designadamente:

Um representante de uma banda local ou nacional;

Um representante de uma editora discográfica.

Artigo 6.º

Selecção das maquetes

1 - De todas as maquetes recebidas, o júri selecciona 12 bandas efectivas e 2 suplentes. Das bandas efectivas, pelo menos três são oriundas do concelho de Setúbal.

2 - Todas as maquetes recebidas constituem propriedade do município de Setúbal.

Artigo 7.º

Divulgação das bandas seleccionadas

1 - As bandas concorrentes, efectivas e suplentes, são contactadas directamente pelo serviço municipal organizador e informadas sobre datas, horas e locais de actuação, com pelo menos cinco dias de antecedência da primeira sessão eliminatória;

2 - Os resultados encontram-se também disponíveis, a partir dessa data, em www.mun-setubal.pt.

Artigo 8.º

Formato do concurso

1 - O concurso está dividido em quatro dias de actuações, sendo três eliminatórias e uma final.

2 - Atinge directamente a final a banda classificada em 1.º lugar em cada uma das eliminatórias e a segunda banda com melhor classificação no conjunto das três eliminatórias.

Artigo 9.º

Locais e datas

As eliminatórias e final terão lugar no concelho de Setúbal, em locais e datas a designar, anunciados oportunamente pelo município de Setúbal.

Artigo 10.º

Prémios

Às melhores bandas são atribuídos os seguintes prémios:

1) O 1.º prémio - Euro 1000 e actuação na Feira de Sant'Iago;

2) O 2.º prémio - Euro 750;

3) O 3.º prémio - Euro 500;

4) O 4.º prémio - Euro 250;

5) Há ainda um prémio de Euro 500 e actuação na Feira de Sant'Iago para a melhor banda do concelho;

6) Todas as bandas concorrentes efectivas recebem um diploma de participação;

7) Qualquer das quatro melhores bandas ou a melhor banda do concelho podem ser convidadas para actuar num evento promovido pela Câmara Municipal de Setúbal, como forma de promoção da banda e afirmação dos objectivos deste concurso, não havendo lugar ao pagamento de cachets.

Artigo 11.º

Apoio técnico

1 - O município de Setúbal disponibiliza o equipamento de som, luz e backline. O backline é composto por bateria, dois amplificadores de guitarra e um amplificador de baixo, cuja utilização é comum a todas as actuações, devendo as bandas seleccionadas enviar, caso possuam, o seu raider técnico.

2 - As bandas concorrentes têm de estar presentes rigorosamente à hora marcada pelo serviço municipal organizador para o ensaio de som.

3 - Qualquer danificação do material é da responsabilidade dos causadores.

Artigo 12.º

Questões normativas e casos omissos

1 - As questões normativas que suscitem dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pelo serviço municipal organizador, auscultando a opinião do júri.

2 - As bandas participantes, para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 41.º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, devem autorizar por escrito, no acto da inscrição, a utilização dos temas pela Câmara Municipal de Setúbal para fins de divulgação e publicidade, comprometendo-se esta a fazer sempre menção ao nome do seu autor.

3 - A participação no concurso de bandas de garagem pressupõe a aceitação das disposições constantes deste projecto de regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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