Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 294/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "previstos no artigo 6.º» deve ler-se "previstos no artigo 7.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.