Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 163/87, de 8 de Abril, se publica que, por despachos ministeriais de 27 de Novembro de 1987, de 28 de Dezembro de 1987 e de 29 de Dezembro de 1987, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1987 (continente e regiões autónomas) que constam das cols. 5, 6 e 7 do mapa seguinte:
Orçamento da Segurança Social - 1987
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 1 de Agosto de 1988. - O Presidente do Conselho Directivo, José do Rosário Catarino.