Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso de Concepção , de 28 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Ciência.

Endereço postal:

Paços da Junta Geral - Carreira dos Cavalos.

Localidade:

Angra do Heroísmo, Ilha Terceira.

Código postal:

9700-167.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Secretário Regional da Educação e Ciência.

À atenção de:

Secretário Regional da Educação e Ciência.

Telefone:

(+351) 295401100.

Correio Electrónico:

dre.info@azores.gov.pt

Fax:

(+351) 295401182.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Documentação específica pode ser obtida no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Directiva n.º 2004/18/CE.

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Autoridades regionais ou locais.

Educação.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO/DESCRIÇÃO DO PROJECTO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao concurso de concepção/projecto pela entidade adjudicante:

Concepção de projecto e aquisição dos serviços técnicos para a construção da Escola Básica da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, Açores.

II.1.2) Descrição sucinta:

Selecção de cinco soluções de concepção arquitectónica, ao nível de estudo prévio, para a Escola Básica da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, Açores;

Aquisição dos serviços de elaboração do projecto base, a partir do estudo prévio apresentado com a proposta, dos respectivos projectos de especialidades e do projecto de execução, em qualquer caso de apenas uma das soluções de concepção indicadas na alínea anterior;

Prestação de serviços de assessoria técnica e acompanhamento.

II.1.3) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 74200000.

Vocabulário complementar: E018.

Objectos complementares.

Vocabulário principal: 74220000.

Vocabulário principal: 74222100.

Vocabulário principal: 74222200.

Vocabulário principal: 74232200.

Vocabulário principal: 74230000.

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CRITÉRIOS A UTILIZAR PARA SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES

Entidades que não se encontrem em qualquer das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Para efeitos de avaliação de capacidade técnica, consideram-se aptos os concorrentes que preencham as seguintes condições:

Tenham realizado, nos últimos cinco anos, pelo menos uma obra de valor igual ou superior a 1 000 000 de euros ou três obras de valor igual ou superior a 750 000 euros, em qualquer caso de natureza similar à que está subjacente ao presente procedimento, nível nacional ou internacional, entendendo-se como tal qualquer construção de edifícios escolares, edifícios públicos, edifícios de habitação colectiva, escritórios ou outros com a mesma dimensão ou grau de exigência de projecto;

Tenham realizado, quanto aos projectos de especialidades, obras de dimensão idêntica às previstas na alínea anterior, no mesmo espaço de tempo, ou que se apresentem em agrupamento que seja integrado por entidade que o tenha feito ou que se apresentem com entidade subcontratada, devidamente identificada, que cumpra tal condição.

III.2) PARTICIPAÇÃO RESERVADA A UMA PROFISSÃO ESPECÍFICA

Sim.

Profissão:

Arquitecto.

Engenheiro.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público

IV.3) CRITÉRIOS A APLICAR NA AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS

Para a selecção de diferentes soluções de concepção:

Adequação da solução arquitectónica proposta ao programa funcional em causa: 25%;

Solução arquitectónica proposta: 25%;

Funcionalidade da solução arquitectónica proposta: 25%;

Potencial de expansão futura da escola: 15%;

Pormenorização da memória descritiva: 10%.

Para a adjudicação da concepção e dos serviços correspondentes:

Classificação da concepção, nos termos da alínea anterior: 70%;

Classificação da proposta, dada pelo prazo de execução dos projectos e pelo preço apresentado, em partes iguais: 30%.

IV.4) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.4.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso n.º 7/2007 - DRE.

IV.4.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e complementares:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:

12/12/2007.

Hora: 17:00.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Preço: 250,00.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento

O processo de concurso encontra-se patente na sede da Direcção Regional de Educação, onde pode ser consultado, desde a data de publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso, entre as 9 e as 17 horas de cada dia útil, salvo interrupções normais de expediente.

Os interessados podem solicitar, por escrito, à Direcção Regional da Educação cópia do processo de concurso, podendo o pedido ser efectuado por via postal ou por correio electrónico, desde que os interessados observem os termos aplicáveis ao levantamento das peças concursais.

A expedição ou entrega da cópia do processo de concurso é efectuada no prazo de quatro dias a contar da recepção do respectivo pedido, directamente na Direcção Regional da Educação ou, se os interessados o solicitarem de forma expressa, remetida por via postal, em igual prazo, mas a entidade adjudicante não é responsável por qualquer atraso que se verifique após a sua expedição. Caso o interessado opte por receber as peças patenteadas por correio electrónico, deverá manifestá-lo e indicar o respectivo endereço electrónico. Nesta situação, a entidade adjudicante não é, igualmente, responsável por qualquer atraso ou anomalia na recepção. Nesta modalidade não são devidos quaisquer custos.

Cheque emitido à ordem do tesoureiro de Delegação de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo.

IV.4.3) Prazos de recepção dos projectos e dos pedidos de participação:

Data: 14/02/2008.

Hora: 17:00.

IV.4.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.5) PRÉMIOS E JÚRI

IV.5.1) Será atribuído um prémio/prémios:

Não.

IV.5.3) Contratos complementares:

Serão celebrados contratos de prestação de serviços na sequência do concurso com o vencedor ou com um dos vencedores do concurso:

Não.

IV.5.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri:

Sim.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) CONCURSO DE CONCEPÇÃO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Sim.

Fazer referência aos projectos e/ou programas:

Fundo - FEDER. Programa - PROCONVERGÊNCIA.

VI.2) OUTRAS INFORMAÇÕES

O valor do presente procedimento é de 280 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida aquando da apresentação do projecto e da proposta, mas as empresas agrupadas ficam responsáveis solidariamente, perante a entidade adjudicante, pelo pontual cumprimento das obrigações emergentes da proposta.

As entidades que compõem o agrupamento devem designar um representante comum para praticar quaisquer actos respeitantes ao presente procedimento, incluindo a assinatura da proposta, devendo, para o efeito, entregar instrumentos de mandato emitidos por cada uma das entidades que o compõem.

Caso a adjudicação recaia sobre um agrupamento, deve este assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do correspondente contrato, devendo as entidades que compõem o agrupamento indicar o chefe do consórcio e conferir-lhe, no mesmo acto, e por procuração, os poderes a que se referem as alíneas do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, e ainda os poderes especiais para receber da entidade adjudicante, e delas dar quitação, quaisquer quantias que devam ser pagas às consorciadas em execução do contrato que vier a ser celebrado.

O projecto a apresentar é constituído por peças escritas e desenhadas e por outros elementos informativos, devendo ser elaborado com o detalhe de estudo prévio e em conformidade com as regras previstas nos elementos patenteados e nas normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos previstos no caderno de encargos.

O projecto é acompanhado, designadamente, pelos documentos relativos à memória descritiva, que, para além de outras referências que se imponham ou justifiquem, deve conter a estimativa de custo de construção da solução apresentada e respectiva fundamentação, tão detalhada quanto possível.

Para além do projecto os concorrentes devem apresentar uma proposta, documento em que os concorrentes manifestam a sua vontade de contratar a prestação de serviços a adjudicar, e indicam as condições em que se dispõem a fazê-lo, implicando, da sua parte, o conhecimento e a aceitação de todos os documentos concursais.

O júri do concurso apenas será conhecido no acto público, nos termos do disposto no artigo 170.º, n.º 3, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

VI.3.2) Interposição de recursos:

Informação precisa sobre os prazos para interposição de recursos:

15 dias.

VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 19/11/2007.

19 de Novembro de 2007. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

2611065990

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda